Um dos diversos aspectos presentes na Reforma Tributária, a proposta de uma “nova CPMF” – como vem sendo chamado o novo tributo sobre transações ventilado pelo ministro Paulo Guedes – está cercada de polêmicas e encontra forte resistência tanto na sociedade como no Congresso, antes mesmo de ser enviada.
O caso é uma fixação do ministro da Economia, que vem buscando apoios para fazer a proposta caminhar, defendendo o novo tributo para concretizar sua ideia de desoneração da folha de pagamentos e aumentar a oferta de empregos formais.
Para se ter uma dimensão da proposta, se ela for levada adiante e arrecadar os R$ 120 bilhões previstos pelo governo, o novo imposto seria responsável por uma das maiores fontes de receita para a União, ficando atrás apenas do Imposto de Renda, da Cofins e da arrecadação previdenciária.
O professor e especialista em Direito Tributário Caio Bartine não é totalmente contrário ao imposto sobre transações digitais sugerido por Guedes, desde que ocorra a redução na tributação da contratação de mão de obra como contrapartida. “Se a alíquota for de 0,2%, apenas em transações digitais, não sei se isso irá gerar um ônus muito grande para o consumidor, como vejo muitos falarem. Particularmente, acho mais importante diminuir o impacto da mão de obra, para que tenhamos mais empregos formais, consequentemente aumentando a receita. E também existe a possibilidade de que, sem a aprovação desse tributo, resolvam aumentar outros impostos como IPI, ICMS e ISS, aí sim o impacto sobre o consumidor poderá ser bem maior”, acredita o professor.
Apesar disso, Bartine pondera que não é apenas a criação de um novo imposto que irá aliviar as contas públicas. “Antes de se pensar em reforma tributária, o Brasil precisa pensar em uma reforma administrativa. Temos um inchaço da máquina pública, pois grande parte das despesas são destinadas para folha de pagamento de servidores. E não vai ocorrer diminuição de carga tributária, se não diminuir a despesa pública. Não existe mágica nessa equação”, completa.
Outro especialista em Direito Tributário, o advogado Eduardo Natal não acredita que a ideia do novo imposto seja a proposta ideal para o país. “Isso não soluciona os problemas sérios que temos de complexidade tributária, ou de sobreposição de incidências de tributos, principalmente quando falamos em consumo”, aponta o tributarista.
Para Natal, uma reforma tributária deveria ser mais profunda, organizada e voltada não somente para aspectos ligados ao consumo. “Com essa visão, no final das contas, a classe menos abastada é que vai acabar pagando esses tributos. O debate deveria caminhar com uma profundidade maior com relação a outros vetores de incidência tributária”, reforça o especialista.
Desestímulo na Economia e ausência de justiça fiscal
Doutor e Mestre em Direito Tributário, o professor André Felix alerta que essa reforma caminha em um sentido totalmente inoportuno e que tributar fortemente o consumo não é uma realidade em países desenvolvidos. “A tributação sobre o consumo não realiza justiça fiscal, pois quem sente a tributação efetivamente é o consumidor com menor capacidade contributiva. Países desenvolvidos não privilegiam esse tipo de tributação, a incidência é maior sobre renda e patrimônio. Além do mais, a tributação sobre consumo não incentiva a economia”, finaliza o professor.
PERFIL DAS FONTES
Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal – sócio do escritório Natal & Manssur, Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio fundador do escritório há mais de 20 anos. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”
Caio Bartine – Advogado na área de Direito e Processo Tributário. Doutor em Direito, com MBA em Direito Empresarial (FGV). Professor de planejamento tributário do MBA em Marketing da FIA/USP. Professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direto – EPD. Coordenador de Direito Tributário do Curso Damásio Educacional. Coordenador dos cursos de pós-graduação de Direito Tributário e Processo tributário. Procurador-Chefe da Procuradoria Nacional de Justiça do Conselho Federal Parlamentar. Vice-Presidente do Instituto Parlamentar Municipal – INSPAR.
André Félix Ricotta de Oliveira – formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e Mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/S, Pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).
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