O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), um projeto de lei (PL 2438/19) que responsabiliza o agressor de violência doméstica a ressarcir o Sistema Único de Saúde, o SUS, pelos custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima. Agora a proposta está pronta para sanção presidencial.
O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara, mas sofreu alterações durante a votação no Senado Federal. Com isso, o texto precisou voltar para nova apreciação dos deputados, que rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores.
A relatora do projeto, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), explica nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor.
“A proposta tem o objetivo de expressar diretamente na Lei Maria da Penha a responsabilidade civil do agressor, no âmbito doméstico, em ressarcir todos os danos por ele causados, inclusive aqueles relacionados com os serviços de saúde prestados às vítimas e com o uso de dispositivo de segurança pelas vítimas para evitar novas agressões”, disse.
O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
O texto também prevê que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo agressor para o pagamento dos custos.
“A proposta tem o objetivo de expressar diretamente na Lei Maria da Penha a responsabilidade civil do agressor, no âmbito doméstico, em ressarcir todos os danos por ele causados, inclusive aqueles relacionados com os serviços de saúde prestados às vítimas e com o uso de dispositivo de segurança pelas vítimas para evitar novas agressões”, disse.
O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
O texto também prevê que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo agressor para o pagamento dos custos.
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