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quinta-feira, 2 de maio de 2019

Projeto de Lei pode acelerar liberação de patentes



Proposta em tramitação no Congresso Nacional busca reduzir a burocracia e acelerar o depósito de patentes e o registro de marcas no Brasil. Trata-se do Projeto de Lei 3406/15, que vincula a aplicação das receitas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) geradas pelo exame de patentes e registro de marcas. Isso significa que essas receitas apenas poderão ser aplicadas em finalidades específicas. O objetivo é impedir que o orçamento do órgão seja bloqueado pelo governo.

Hoje, em média, a demora para o depósito de uma patente no Brasil chega a 10 anos. Com mais recursos disponíveis, o INPI pretende acelerar esse processo. De acordo com a diretoria do instituto, cerca de R$ 400 milhões estão contingenciados – dinheiro que poderia ser usado na melhoria da estrutura do órgão.

“O projeto é para dotar o INPI de maior autonomia para que possa, então, com os próprios recursos, sem receber um centavo da União, avançar também. Tirar as amarras do INPI para ele poder seguir seu caminho dentro dessa nova linha que o governo quer implantar aqui no Brasil”, afirma José Graça Aranha, diretor regional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

Falta mão de obra

Segundo o INPI, foram depositados 27.444 pedidos de patentes (invenções e modelos de utilidade) no Brasil em 2018. A origem dos depositantes de patentes de invenção no Brasil foi variada: 30% dos Estados Unidos; 8% da Alemanha; 7% do Japão; 5% da França; 4% da Suíça; Holanda, China e Reino Unido tiveram participação de 3%, cada; Itália, 2%. Apenas 20% têm origem no próprio Brasil.

O maior gargalo nesse processo, de acordo com o próprio INPI, está na falta de mão de obra e de infraestrutura. Atualmente, o órgão conta com poucos examinadores para um montante de 250 mil processos que aguardam por análise. Se, em solo americano, há demanda de 77 pedidos de registro para cada examinador, por aqui essa proporção chega a 900 pedidos para cada funcionário do INPI.

Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, André Luis Balloussier afirma que a porcentagem de recursos absorvidos pelo INPI é pequena diante das necessidades do órgão. “Hoje, tem despesa de custeio limitada. Apenas algo em torno de 20% da arrecadação recebe autorização [para ser aplicada]. Essa autonomia é fundamental para tudo”, defende Balloussier.

Prazo máximo

Outra mudança proposta pelo PL é a definição de um prazo máximo para o exame de pedidos de registro de marcas e patentes, desde que haja autonomia financeira, com possibilidade de efetuar os devidos investimentos. A intenção é reter no Brasil a propriedade intelectual e industrial de produtos e serviços.
“É um tema muito caro para todos nós e fico feliz que estejamos avançando nessa consolidação, porque obviamente existe um grande lobby contrário a nossa capacidade e agilidade em garantir as nossas patentes. Se não fizermos a patente, outros patenteiam aquilo que é do nosso conhecimento”, explica o deputado federal Ricardo Barros, do Progressistas do Paraná.

15 anos de espera

Para o deputado federal Zacharias Calil (DEM-GO), o tempo de espera para o depósito de patentes é uma amostra importante do valor dado pelo país aos que se dispõem a inovar. O parlamentar, que também é médico, desenvolveu em 2002 um medicamento para tratar tumores graves em crianças. Ele deu entrada no pedido de patente no mesmo ano da invenção, mas só obteve a certificação 15 anos depois.

Para ele, esse é um dos motivos que levam os pesquisadores brasileiros a entregarem suas patentes a outros países. “O pesquisador tem que ser valorizado, o cientista tem que ser valorizado. O primeiro paciente que tratei era um recém-nascido. Quando consegui a carta de patente, ele estava com 15 anos. Como é que um profissional tem esse tempo todo? Então, temos que melhorar o tempo porque quando sai o produto, ele sai registrado, mas já tem novos produtos, que está por trás, e ele está obsoleto”, argumenta Calil.

Marcas

Em relatório de atividades divulgado pelo INPI no fim do ano passado, os números mais significativos se referem às marcas. Em 2018, as análises desses pedidos subiram 45% em relação ao ano anterior. Ao todo, foram mais de 376 mil exames durante o ano. No mesmo sentido, cresceu a quantidade de depósitos, com elevação de 10,6% em relação a 2017. O backlog, ou seja, o estoque de pedidos pendentes de exame de marcas, também teve resultado favorável, com redução de 47%. De acordo com o documento, o rendimento positivo nessa área ocorreu graças à ampliação do trabalho remoto, à capacitação de novos servidores e à automação do fluxo de exames.

Entenda a diferença

Registrar a marca é proteger legalmente o nome, símbolo ou figura de produtos ou serviços. Quando se solicita a propriedade de uma marca, a pessoa física ou jurídica obtém o registro, concedido pelo INPI, que garante ao titular que aquela marca será de seu uso exclusivo em todo território nacional.

O termo patente é utilizado para identificar um título de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade e, portanto, não tem nada a ver com marca. A invenção é patenteada e a marca é registrada. A patente é o título conferido pelo Estado àquele que inventou um produto ou um determinado processo.

Reportagem: Thiago Marcolini