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sexta-feira, 29 de abril de 2016

DILMA ROUSSEFF RECONHECE IDENTIDADE DE GÊNERO PARA TRAVESTIS E TRANSEXUAIS

A presidenta Dilma Rousseff assinou, nesta quinta-feira (28), no Palácio do Planalto, decreto que permite o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Na prática, explica o secretário de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e Direitos Humanos, Rogério Sottili, as pessoas vão poder usufruir de toda a máquina governamental, inclusive as políticas públicas de inclusão social, sendo tratadas pela identidade de gênero que a representam.

" Uma pessoa que nasceu João e hoje é Maria, quando ela for ser atendida pelo SUS, será chamada de Maria porque no seu crachá tem o seu nome social Maria, e não João", disse Sottili.
Segundo Tathiane Araújo, presidente da Rede Trans, é a primeira vez que o governo brasileiro reconhece a cidadania dos travestis e transexuais. "A pessoa construiu uma identidade que condiz não com o seu sexo biológico, e sim, como ela se apresenta para a sociedade. Então, é um documento de extrema importância que vem reconhecer pela primeira vez, de fato, pela chefe de Estado brasileiro, a cidadania dessa população".

Para a presidente do Conselho Nacional e Combate à Discriminação LGBT, Roselaine Dias, o decreto é a "real possibilidade de que pessoas travestis e transexuais saiam do processo de exclusão da educação, do trabalho, da vida social, cultural, e irem para um espaço de revelação de cidadania no Brasil. Esse é o momento".

Qual a diferença entre Orientação Sexual, Identidade de gênero e Nome Social?

Orientação sexual, segundo a legislação, é entendida como uma referência à capacidade de cada pessoa de ter uma profunda atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero, assim como ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas.

Identidade de gênero, segundo a legislação, é entendida como experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo (que pode envolver, por livre escolha, modificação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos ou outros) e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de falar e maneirismos.

Nome social, segundo a legislação, é aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificadas pela sociedade.

Assim, pode-se considerar que esta resolução foi um avanço no tocante aos direitos humanos, contudo, a aplicação do que consta na mesma deve ser melhor fiscalizada, haja vista que nem todas as unidades policiais seguem os dizeres da resolução.

Em breve, todos nos documentos e formulários públicos deverão constar o campo "Nome Social" para que a lei seja rigorosamente cumprida.