Resolução do Conselho Federal de Medicina liberou, dia cinco de janeiro, que casais gays possam ter filhos por meio da reprodução assistida. Algo esperado, já que cada vez mais casais homoafetivos procuram clínicas de reprodução humana para terem os seus filhos. Segundo Arnaldo Cambiaghi, médico especialista em reprodução humana do IPGO - Instituto Paulista de Ginecologia, Obstetrícia Medicina da Reprodução, essa busca, que já não é fácil para os casais heterossexuais, é muito mais desgastante para os homoafetivos, pois além de encararem as dificuldades comuns e já esperadas do tratamento, enfrentam o preconceito. A sensação discriminatória pode ser sutil ou evidente. Entretanto, com o aumento destes atendimentos nos consultórios e com a demonstração mais corriqueira e notória destes relacionamentos, tanto na vida real como na ficção, estes conflitos, que eram muito mais acentuados no passado, estão diminuindo.
Para os casais que desejam constituir uma família e não têm interesse em adotar uma criança, a única alternativa é partir para os tratamentos de fertilização assistida em clínicas especializadas. Dr. Arnaldo Cambiaghi explica que já era tempo desses casais merecem uma atenção especial, já que não podemos esquecer que as pessoas e os princípios éticos se adaptam aos costumes de cada época e que, nestes casos, devem ser consideradas tanto a ética social (determinada pela sociedade) como a ética médica.
"A ética médica restringe os atos médicos àquilo que o CFM - Conselho Federal de Medicina determina ser certo ou errado e obriga os profissionais da saúde a seguirem rigorosamente as normas por eles fixadas, evitando alguns dos exageros pedidos por estes casais", explica o médico. Entre os pedidos mais freqüentes e não permitidos pelas normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida encontramos:
1. Ter óvulos fertilizados com sêmen de doador e estes embriões serem transferidos para o útero de sua parceira (receptora dos embriões). Cambiaghi explica que este procedimento não é permitido, pois é considerado como "barriga de aluguel", corretamente chamado de útero de substituição ou doação temporária do útero. "Segundo o conselho de normas éticas as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do CRM - Conselho Regional de Medicina", explica o especialista.
2. Utilizar o sêmen de um familiar (irmão) de uma das parceiras para fertilizar os óvulos de sua companheira que desta maneira terá um filho com a mesma carga genética das duas. O médico explica que o doador não pode ser um irmão, familiar ou conhecido da paciente, pois os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. "Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e pré-embriões, assim como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador. Sendo assim não podemos utilizar de um conhecido da paciente", informa Cambiaghi.
Para os homens homoafetivos a situação é mais complicada, pois dependem dos óvulos de doadora desconhecida e a gestação do útero de parente próxima, irmã ou mãe, que nem sempre aceita gerar o bebê. Cambiaghi finaliza dizendo que em outros países há mais possibilidades, pois se pode pagar a uma mulher pelo "aluguel" do seu útero ou comprar óvulos. Porém, essas opções continuam proibidas no Brasil.
"O direito da família e o da procriação pertence a todos e é reconhecido na Declaração dos Direitos Humanos que destaca que, além da igualdade e dignidade, o ser humano tem direito a fundar uma família. O que deve ser feito? O que é certo ou errado? Isso não cabe a mim dizer. É tempo de reflexão", finaliza Cambiaghi.