Advogada do Cenofisco, Andreia Antonacci, explica que aumentos levam em conta a inflação e o PIB de dois anos anteriores
Desde o dia 1º de janeiro de 2011 o salário mínimo foi corrigido em apenas 5,88% e passou de R$ 510 para R$ 540. A decisão, que ainda pode ser alterada, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2010. No mesmo dia, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aumentou o valor da parcela do seguro-desemprego. Com isso, desde o início do ano, o trabalhador dispensado sem justa causa passou a receber, no mínimo, R$ 540. A parcela máxima não excederá R$ 1.010,34.
A advogada do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal Andreia Tassiane Antonacci explica que, de acordo com a Resolução Codefat nº 658, o valor do seguro-desemprego passou a ter como base de cálculo a aplicação do percentual de 5,8824%. “Para o cálculo do benefício, deverão ser observados os seguintes critérios: para a média salarial até R$ 891,40, obtida por meio da soma dos três últimos salários anteriores à dispensa do trabalhador, o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos); para a média salarial compreendida entre R$ 891,41 e R$ 1.485,83, aplicar o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores; já para a média salarial superior a R$ 1.485,83, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.010,34”, pontua.
Andreia ressalta ainda que tanto o reajuste do salário mínimo, quanto do seguro-desemprego, leva em conta o cálculo da inflação mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. “O PIB de 2009 ficou negativo em 0,2% e o centro da meta de inflação no ano estipulada em 4,5%. Contudo, as centrais sindicais não concordam com o orçamento aprovado pelo Congresso Nacional e defendem que o salário mínimo tenha um valor maior: de R$ 580”, afirma.
O governo também concedeu aos aposentados e pensionistas que recebem mais do que o salário mínimo um reajuste maior do que o próprio mínimo. Uma Portaria conjunta, assinada pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, estabeleceu em 6,41% o aumento dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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