A justiça paulista condenou a USP (Universidade de São Paulo) a realizar novo concurso público para preenchimento da vaga de Professor Doutor junto à Divisão de Difusão Cultural do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.
A ação ajuizada pelo Innocenti Advogados Associados visava a anulação do concurso público, devido a um vício na composição da banca examinadora.
Segundo o advogado responsável pelo caso, José Jerônimo Nogueira de Lima, “O fato do presidente da banca examinadora ser orientador da candidata selecionada em doutorado por ela realizado, retira do argüidor a imparcialidade que se espera em um concurso público, pois esta relação acadêmica induz a um vínculo subjetivo que prejudica a objetividade que se espera da seleção”.
No entendimento do juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, “não se trata de presumir a má-fé do douto Presidente, o qual indiscutivelmente trata-se de um eminente profissional em sua área. Somente se aponta os laços naturais que se formam entre orientando e orientador o que se induz a uma prévia compatibilidade de entendimentos que pode comprometer a análise do mérito”.
Levando em consideração tais circunstâncias, o juiz julgou procedente a ação e determinou a anulação do concurso com a composição de nova banca examinadora, ressaltando que esta é a única forma de manter intacto o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A decisão está sujeita a recurso.