Editada em 12 de janeiro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Resolução Normativa 211 ampliou a cobertura oferecida pelos planos de saúde. Todos os planos contratados após 1º de janeiro de 1999 devem cumprir a RN 211 conforme descrito na nova versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Com os novos procedimentos adotados para o atendimento médico e odontológico, a partir do dia 7 de junho, alguns tipos de consultas, cirurgias, exames e tratamentos, com o PET-SCAN oncológico (exame que identifica tumores) ou o número de visitas feitas a fonoaudiologistas, psicólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais passam a ser de disponibilidade obrigatória.
A nova Resolução prevê ainda a regulamentação da cobertura de acidentes de trabalho quando o contrato é coletivo, procedimentos de saúde ocupacional e nos casos em que o plano ofereça internação domiciliar como alternativa a hospitalar disponibilizando de forma integral materiais e medicamentos independentemente do previsto no contrato.
Fonte: Torres Associados