A Anvisa proibiu a esterilização líquida de artigos médico-hospitalares através de imersão
Já está em vigor a norma que obriga hospitais, clínicas e consultórios que realizam videocirurgias, cirurgias abdominais e pélvicas, plásticas de mama e lipoaspirações a acompanhar mensalmente seus pacientes por 90 dias. O objetivo do acompanhamento é verificar se eles não desenvolveram infecções hospitalares por micobactérias de crescimento rápido depois das operações.
Após o prazo de 90 dias, os pacientes deverão ser orientados a comunicar qualquer problema aos serviços de saúde por até dois anos, por meio de um formulário próprio, disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/hotsite_micobacteria/formulario.htm
A nova norma, publicada em março, no Diário Oficial, determina que as cirurgias que serão monitoradas são aquelas que mais registraram casos de infecção. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, só no ano passado, foram realizadas 96 mil cirurgias para implante de próteses de silicone nos seios e 91 mil lipoaspirações, no País.
Hoje, o Brasil acumula 2.128 casos de infecção por micobactérias, desde 2000, 80% deles registrados na rede privada de saúde do país. Os casos registrados por aqui são considerados únicos no mundo em razão da resistência das bactérias a antibióticos. Além do monitoramento dos pacientes, a resolução também prevê:
A suspenção do uso de líquidos na esterilização de instrumentos utilizados nas cirurgias;
A proibição do reprocessamento de equipamentos, instrumentais e produtos para saúde fora do ambiente da Central de Material Esterilizado (CME), exceto quando em empresas reprocessadoras terceirizadas;
Que o hospital ou clínica deverá manter registros que permitam a rastreabilidade do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde submetidos à esterilização e usados nos procedimentos cirúrgicos. Isso permitirá saber a data e local de processamento, além do método utilizado.
O cumprimento das novas normas será fiscalizado pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. Os infratores estarão sujeitos a multas - que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão - e até a interdição do estabelecimento.
Um pós-operatório seguro
Já está em vigor a norma que obriga hospitais, clínicas e consultórios que realizam videocirurgias, cirurgias abdominais e pélvicas, plásticas de mama e lipoaspirações a acompanhar mensalmente seus pacientes por 90 dias. O objetivo do acompanhamento é verificar se eles não desenvolveram infecções hospitalares por micobactérias de crescimento rápido depois das operações.
Após o prazo de 90 dias, os pacientes deverão ser orientados a comunicar qualquer problema aos serviços de saúde por até dois anos, por meio de um formulário próprio, disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/hotsite_micobacteria/formulario.htm
A nova norma, publicada em março, no Diário Oficial, determina que as cirurgias que serão monitoradas são aquelas que mais registraram casos de infecção. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, só no ano passado, foram realizadas 96 mil cirurgias para implante de próteses de silicone nos seios e 91 mil lipoaspirações, no País.
Hoje, o Brasil acumula 2.128 casos de infecção por micobactérias, desde 2000, 80% deles registrados na rede privada de saúde do país. Os casos registrados por aqui são considerados únicos no mundo em razão da resistência das bactérias a antibióticos. Além do monitoramento dos pacientes, a resolução também prevê:
A suspenção do uso de líquidos na esterilização de instrumentos utilizados nas cirurgias;
A proibição do reprocessamento de equipamentos, instrumentais e produtos para saúde fora do ambiente da Central de Material Esterilizado (CME), exceto quando em empresas reprocessadoras terceirizadas;
Que o hospital ou clínica deverá manter registros que permitam a rastreabilidade do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde submetidos à esterilização e usados nos procedimentos cirúrgicos. Isso permitirá saber a data e local de processamento, além do método utilizado.
O cumprimento das novas normas será fiscalizado pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. Os infratores estarão sujeitos a multas - que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão - e até a interdição do estabelecimento.
Um pós-operatório seguro
A nova resolução da Anvisa, no entanto, não define de que maneira os pacientes serão acompanhados, se por meio de novas consultas, telefonemas ou cartas. Houve a opção por dar autonomia aos serviços de saúde. “O acompanhamento dos pacientes por um período longo já é uma prática na cirurgia plástica. Estamos acostumados a fazê-lo. Nos dois primeiros meses após a cirurgia, os pacientes, em geral, retornam toda semana" , afirma o cirurgião plástico Ruben Penteado, diretor do Centro de Medicina Integrada em São Paulo.
“Prevenir e controlar infecções é um dever de todos os profissionais de Saúde. A prática diária nos ambientes cirúrgicos requer a observância das normas atuais e a adoção de precauções padrão. Toda a equipe de Saúde tem por obrigação realizar uma prática clínica segura, adotando preceitos atuais para o controle das infecções”, defende o médico, que é membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
Segundo Penteado, são raros os casos de infecções por micobactérias quando a cirurgia é realizada em um local que obedece todas as normas de biossegurança vigentes. “É preciso que o paciente certifique-se que o local escolhido para a cirurgia, seja ele uma clínica ou um hospital, cumpre todas as exigências legais para funcionamento e conta com o apoio de um centro de atendimento para emergências, pois é o somatório destas medidas que tornará a cirurgia plástica mais segura”, defende o diretor do Centro de Medicina Integrada.
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